LEI Nº 486 De 27 de março de 1.961.
Dispõe sôbre uma Pensão ao senhor Alexandre Bergamini ex - servidor da Prefeitura Municipal de Batatais.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura, conceder no presente exercício, uma Pensão de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), anuais, ao senhor Alexandre Bergamini, ex-servidor da Prefeitura Municipal de Batatais.
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo 1º fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de março de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.